quinta-feira, 1 de outubro de 2015

A lei para a vida, ou a vida para a lei?



            Questões bíblicas sobre a relação entre marido e esposa, já se manifestaram há muitos séculos antes de Cristo, e voltam a estabelecer-se com novas problemáticas em nossos dias atuais. Uma delas é a que envolve direitos do marido e da esposa.
 A Bíblia parte do pressuposto de que Deus fez homens e mulheres para uma relação de complementariedade e que, o melhor fator deste processo, é o do amor recíproco.
            Ao aparecerem dificuldades de convivência entre marido e esposa no antigo Israel, depois de ponderações sobre os casos, estabeleceu-se uma regra que permitia anular uma relação estabelecida. Da antiga legislação do tempo de Moisés abria-se um caminho de separação de uma união matrimonial; nesta, o marido levava ampla vantagem sobre a mulher. Os direitos eram desiguais. O homem, por razão qualquer, podia dispensar sua companheira. Eventual interesse por outra mulher mais simpática, ou, suposta como mais capaz de gerar muitos filhos, já se tornava razão suficiente para que a esposa fosse despedida e outra fosse adotada. Bastava que o marido desejasse a separação, que a mulher ficava sem direitos a nada.
            Criava-se, então, um problema novo para as mulheres rejeitadas. Na fase deuteronomista, posterior à mosaica, chegou-se a novo consenso que visava favorecer as mulheres rejeitadas em seu prejuízo. Poderiam, segundo a Lei, receber uma carta de divórcio. Isto, pelo menos, lhes daria uma chance de contrair outro enlace. Como vítimas de uma situação cultural, as mulheres sempre saíam em desvantagem. Mesmo assim, no tempo de Cristo, tal legislação ainda estava em vigor.
            Uma elite legisladora foi interpelar Jesus Cristo, para saber da sua posição em relação à antiga lei estabelecida. Ao mostrar que a lei devia estar a serviço da vida e não o inverso, em que a condição da mulher estava na dependência do homem, Jesus também relativizou o peso desta antiga lei: a dureza do coração masculino é que estabeleceu aquela forma favorável ao homem, altamente prejudicial à mulher.
            Na contrapartida da condição de vida justa, Jesus mostrou aos fariseus que seu fundamentalismo rigorista e injusto estava sendo inadequado. Porque tanta regalia para o homem e nenhum direito para a mulher? Assim, Jesus remeteu os fariseus ao que já fora deduzido no livro do Gênesis: que nem o homem e nem a mulher foram feitos para serem inferiores e coisificados como objetos. Por conseguinte, não caberia ao homem tanta regalia de vantagens sobre a mulher. Constituídos da mesma dignidade e da mesma liberdade, não caberia ao homem o direito de dispensar sua esposa por interesse fútil, sem que ela tivesse o mesmo direito em relação ao seu marido.

            Em nossos dias, as dificuldades para o entendimento entre maridos e suas esposas dependem de uma porção de outros fatores culturais diferentes; mas, tampouco justificam que uma pessoa venha a ser mantida como mero objeto descartável de outra pessoa e, pior ainda, que seja mantida somente enquanto propiciar vantagens de desfrute.

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